Decreto 3.716, de 03/01/2001

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 32 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009]. Servidor público. Cargo. Delega competência ao Ministro de Estado.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, e no art. 19 da Medida Provisória 2.123-27, de 27/12/2000, Decreta: