Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art.

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo III - DOS CORPOS E QUADROS DA ORDEM (Ir para)

Art. 5º

- Os graduados da Ordem formam dois corpos:

I - o Corpo de Graduados Efetivos; e

II - o Corpo de Graduados Especiais.

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