Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 25

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo V - DAS ADMISSÕES E DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 25

- Para ser admitido no Corpo de Graduados Efetivos da Ordem, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

Decreto 7.972, de 28/03/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - ser possuidor da Medalha Militar de Ouro ou Prata e da Medalha do Pacificador;

II - encontrar-se no comportamento excepcional, para praças;

III - distinguir-se no âmbito da Força, ou entre os seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e

IV - ter prestado ao Exército ou à segurança nacional serviços de relevância, em qualquer domínio.

Redação anterior: [Art. 25 - Para ser admitido no Corpo de Graduados Efetivos da Ordem o candidato deverá ter, no mínimo, vinte anos de bons e efetivos serviços, ser possuidor das Medalha Militar de Prata e Medalha do Pacificador, e preencher as seguintes condições:
I - distinguir-se no âmbito da Força, ou entre os seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e
II - ter prestado ao Exército ou à segurança nacional serviços de relevância, em qualquer domínio: científico, técnico, político-militar, econômico, diplomático.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total