Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 22

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo V - DAS ADMISSÕES E DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 22

- O acesso na escala da Ordem será gradual para o Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica à promoção ao grau Comendador, dos coronéis promovidos ao posto de general-de-brigada.

§ 2º - A indicação para promoção aos diversos graus da Ordem será de competência exclusiva do Conselho da Ordem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total