Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 19

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo V - DAS ADMISSÕES E DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 19

- O ingresso no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos será feito no grau Cavaleiro.

§ 1º - O ingresso no Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos poderá ser em qualquer grau, conforme resolução do Conselho.

§ 2º - Os graus da Ordem são independentes dos postos que os militares ocupam na escala hierárquica.

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