Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art.

Capítulo IV - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 7º

- O capital social da DATAPREV poderá ser aumentado, nos termos da lei, mediante:

I - aporte de recursos da União;

II - aporte de recursos do INSS ou participação, a juízo do Governo Federal, de outras entidades, mantida a participação mínima de cinqüenta e um por cento da União;

III - reavaliação do ativo, incorporação de reservas e de lucros.

Parágrafo único - Isentam-se da exigência do caput deste artigo as atualizações de capital por incorporação de reservas de correção monetária, de competência do Conselho de Administração.

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