Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art.

Capítulo III - DOS OBJETIVOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 4º

- DATAPREV tem por objetivo estudar e viabilizar tecnologias de informática na área da previdência e assistência social, compreendendo sistemas operacionais e equipamento de computação, a prestação de serviços de processamento e tratamento de informações, bem assim o desempenho de outras atividades correlatas.

§ 1º - Sem prejuízo de suas atividades principais e em harmonia com a política governamental, a DATAPREV poderá prestar serviços a terceiros.

§ 2º - A prestação de serviços de que trata este artigo será sempre estabelecida em convênio, ajuste ou contrato e executada mediante remuneração em regime de faturamento, cujos preços levarão em consideração os praticados pelo mercado.

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