Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art.

Capítulo II - DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- A DATAPREV tem prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências administrativas e operacionais onde julgar necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.

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