Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art. 29

Capítulo IX - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DOS LUCROS (Ir para)

Art. 29

- A DATAPREV enviará ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social a prestação de contas anual da Empresa, com os elementos referidos no artigo anterior, na forma da legislação em vigor.

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