Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art. 23

Capítulo VIII - DO PESSOAL (Ir para)

Art. 23

- O ingresso no quadro de pessoal da DATAPREV será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição, observada, quanto aos cargos e funções de confiança, a ressalva ali prevista.

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