Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art.

Capítulo II - DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.033, de 26/11/2001.

Redação anterior: [Art. 2º - A DATAPREV tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.]

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