Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art.

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA (Ir para)

Art. 1º

- A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei 6.125, de 04/11/74, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.033, de 26/11/2001.

Redação anterior: [Art. 1º - A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, sob esta denominação constituída pelo Decreto 75.463, de 10/03/75, como empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 173 da Constituição, é regida pela Lei 6.125, de 04/11/74, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.]

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