Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.274, de 13/03/2002, art. 1º (arts. 25, 32, 34, 36 e 37)
Decreto 9.822, de 04/06/2019, art. 1º (art. 32)
Decreto 7.822, de 05/10/2012, art. 1º (arts. 14, 15, 17, 29 e 33)
Decreto 4.263, de 10/06/2002 (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e XXI, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei 5.961, de 01/11/1943, art. 6º. Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados o Decreto 94.601, de 14/07/1987, e o Decreto 2.630, de 16/06/1998.

Brasília, 04/05/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO AERONÁUTICO

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