Legislação

Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art. 49

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 49

- Aplica-se à ANS o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93, com as alterações da Lei 9.648, de 27/05/98.

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