Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art. 0
Administrativo. Consumidor. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Regulamento.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.012-2, de 30/12/99, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos de Natureza Especial, em Comissão e Comissionados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/01/2000. Fernando Henrique Cardoso

@CENB = ANEXO I - REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR