Decreto 3.327, de 05/01/2000
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.012-2, de 30/12/99, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos de Natureza Especial, em Comissão e Comissionados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/01/2000. Fernando Henrique Cardoso
@CENB = ANEXO I - REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR