Legislação

Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art. 22

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção VIII - DA CORREGEDORIA (Ir para)

Art. 22

- À Corregedoria compete:

I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos servidores, dos órgãos e das unidades da ANS;

II - apreciar as representações sobre a atuação dos servidores e emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração;

III - realizar correição nos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e

IV - instaurar de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processo administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente da ANS.

Parágrafo único - O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde por indicação da Diretoria Colegiada da ANS.

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