Decreto 3.276, de 06/12/1999

Art.
Art. 1º

- A formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, observado o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei 9.394, de 20/12/1996, far-se-á conforme o disposto neste Decreto.

Lei 9.394/96, art. 61, e ss. (Diretrizes e Bases da Educação)