Decreto 3.265, de 29/11/1999
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei 9.876, de 26/11/99, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei 9.876, de 26/11/99, Decreta: