Decreto 3.214, de 21/10/1999
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, Decreta:
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Decreto 2.574/1998, art. 74 (Regulamentod da Lei 9.615/98
Lei 9.615/1998 (Desporto)