Decreto 3.201, de 06/10/1999

Art. 0
Propriedade industrial. Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/1996. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 4.830, de 04/09/2003 (arts. 1º, 2º, 5º, 9º, 10 e 11). @EMESHORT = Patente. Licença compulsória. @NOTAVIDLNK = Lei 9.279/1996, art. 71 (CPI).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/1996, Decreta: