Legislação

Decreto 3.201, de 06/10/1999

Art.

Propriedade industrial. Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/1996.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.830, de 04/09/2003 (arts. 1º, 2º, 5º, 9º, 10 e 11)
Lei 9.279/1996, art. 71 (CPI)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/1996, Decreta:

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