Decreto 3.201, de 06/10/1999
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/1996, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/1996, Decreta: