Legislação

Decreto 3.179, de 21/09/1999

Art. 54

Seção V - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)

Art. 54

- Deixar, o jardim zoológico, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

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