Legislação

Decreto 3.179, de 21/09/1999

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.514, de 22/07/2008). Meio ambiente. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.321, de 21/12/2007 (arts. 2º, 39-A e 53-A)
Decreto 5.975, de 30/11/2006 (arts. 2º, §§ 11 e 12, e 38)
Decreto 5.523, de 25/08/2005 (arts. 2º, 39 e 61-A)
Decreto 4.592, de 11/02/2003 (art. 47-A)
Decreto 3.919, de 14/09/2001 (art. 47-A)
Lei 9.605/98 (Meio ambiente. Condutas lesivas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605/98, nos §§ 2º e 3º do art. 16, nos arts. 19 e 27 e nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei 4.771/65, nos arts. 2º, 3º, 14 e 17 da Lei 5.197/67, no inc. IV do art. 14 e no inc. II do art. 17 da Lei 6.938/81, no art. 1º da Lei 7.643/87, no art. 1º da Lei 7.679/88, no § 2º do art. 3º e no art. 8º da Lei 7.802/89, nos arts. 4º, 5º, 6º e 13 da Lei 8.723/93, e nos arts. 11, 34 e 46 do Decreto-Lei 221/67, Decreta:

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