Legislação
Decreto 3.125, de 29/07/1999
Art. 2º
Art. 2º
- Ficam estendidas aos imóveis de propriedade das autarquias e fundações públicas as determinações contidas no Decreto 99.672, de 6/11/1990.
- Ficam estendidas aos imóveis de propriedade das autarquias e fundações públicas as determinações contidas no Decreto 99.672, de 6/11/1990.