Decreto 3.001, de 26/03/1999

Art.
Art. 1º

- O Decreto 2.346, de 10/10/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Decreto 2.346, de 10/10/1997, art. 1º-A (Administração pública. Decisão judicial)
[Art. 1º-A - Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.
Parágrafo único - Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei 5.172, de 25/10/1966, às normas regulamentares e complementares.] (NR)
CTN, art. 151 (Suspensão da exigibilidade do crédito tributário).