Decreto 2.782, de 14/09/1998
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Medida Provisória 1.663-13, de 26/08/1998, art. 28 Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Medida Provisória 1.663-13, de 26/08/1998, art. 28 Decreta: