Decreto 2.781, de 14/09/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Institui o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020]. Programa. Descaminho. Contrabando @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto nos arts. 144, § 1º, inc. II, e 237, todos da Constituição, Decreta:

@FIM =