Decreto 2.781, de 14/09/1998
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto nos arts. 144, § 1º, inc. II, e 237, todos da Constituição, Decreta:
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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto nos arts. 144, § 1º, inc. II, e 237, todos da Constituição, Decreta:
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