Legislação

Decreto 2.781, de 14/09/1998

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Institui o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto nos arts. 144, § 1º, inc. II, e 237, todos da Constituição, Decreta:

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