Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 44

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo III - DAS ISENÇÕES (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 44

- Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto se referem ao produto e não ao contribuinte ou adquirente (Lei 4.502/1964, art. 9º).

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