Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 372

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção III - DOS LIVROS FISCAIS (Ir para)
Subseção VIII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO (Ir para)
Art. 372

- O disposto no § 2º e no inciso I do § 3º do art. 370 somente se aplica aos estabelecimentos industriais e equiparados a industrial.

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