Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 304

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DA NOTA FISCAL (Ir para)
  • Características das Notas Fiscais
Art. 304

- A Nota Fiscal será de tamanho não inferior a vinte e um cm. por vinte e oito cm. e vinte e oito cm. por vinte e um cm. para os modelos 1 e 1-A, respectivamente, observado o seguinte:

I - os quadros terão largura mínima de vinte inteiros e três décimos de cm., exceto:

a) o quadro [Destinatário/Remetente], que terá largura mínima de dezessete inteiros e dois décimos de cm;

b) o quadro [Dados Adicionais], no modelo 1-A;

II - o campo [Reservado ao Fisco] terá tamanho mínimo de oito cm x três cm, em qualquer sentido;

III - os campos [CNPJ], [Inscrição Estadual do Substituto Tributário] e [Inscrição Estadual], do quadro [Emitente], e os campos [CNPJ/C.P.F.] e [Inscrição Estadual], do quadro [Destinatário/Remetente], terão largura mínima de quatro inteiros e quatro décimos de cm.

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