Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 225

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção V - DO REGISTRO, CONTROLE E MARCAÇÃO DOS SELOS FORNECIDOS (Ir para)
  • Marcação
Art. 225

- O Secretário da Receita Federal disporá sobre a marcação dos selos de controle e especificará os elementos a serem impressos.

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