Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 188

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo X - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção III - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO (Ir para)
Art. 188

- No caso do art. 310, se as notas fiscais destinadas ao destaque de diferenças do imposto forem emitidas fora dos prazos previstos no seu § 4º, ou fora do período de apurarão do imposto complementado, na hipótese do inciso XII do referido art. 310, o imposto será recolhido com os acréscimos moratórios de que tratam os arts. 442 a 445, se fora dos prazos de recolhimento, em Documento de Arrecadação Federal emitido especialmente para esse fim.

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