Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 17

Título III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (Ir para)

Art. 17

- As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), da Organização Mundial das Alfândegas, na versão luso-brasileira, elaborada pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, e suas alterações aprovadas pelo Secretário da Receita Federal, constituem elementos subsidiários de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem assim das Notas de Seção, Capítulo, posições e de subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (Decreto-Lei 1.154/1971, art. 3º).

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