Decreto 2.556, de 20/04/1998
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 9.609, de 19/02/98, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 9.609, de 19/02/98, Decreta: