Decreto 2.556, de 20/04/1998

Art. 0
Direito autoral. «Software». Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei 9.609, de 19/02/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Programa de computador. Registro

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 9.609, de 19/02/98, Decreta: