Legislação

Decreto 2.553, de 16/04/1998

Art.

Propriedade industrial. Patente de interesse da segurança nacional e invenção e modelo de utilidade criado por empregado. Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei 9.279, de 14/05/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Premio à invenção de servidor da Administração Pública direta, indireta e fundacional (art. 3º).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 75 e 88 a 93 da Lei 9.279, de 14/05/96, Decreta:

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