Legislação

Decreto 2.536, de 06/04/1998

Art. 8º-A
Art. 8º-A

- As instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos deverão afixar placa indicativa, em local visível, conforme modelo aprovado pelo CNAS, em que constem os seguintes dizeres: [Esta entidade tem Certificado de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, para prestar atendimento a pessoas carentes.

Artigo acrescentado pelo Decreto 3.504, de 13/06/2000.

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