Decreto 2.536, de 06/04/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 7.237, de 20/07/2010). Assistência social. Seguridade social. Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inc. IV do art. 18 da Lei 8.742, de 07/12/93, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.237, de 20/07/2010 (Revogação total).
Decreto 5.895, de 18/09/2006 (art. 3º).
Decreto 4.499/2002 (art. 3º, § 15).
Decreto 4.381/2002 (art. 3º, §§ 15 e 16).
Decreto 4.327/2002 (art. 3º).
Decreto 3.504/2000 (arts. 1º, 3º, 5º, 7º e 8º-A). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 7.237, de 20/07/2010]. Entidade filantrópica. Certificado. @NOTAVIDLNK = Lei 8.742/93 (Assistência social). @NOTAVIDLNK = Decreto 7.237/2010 ( Lei 12.101/2009. Regulamento. Certificação das entidades beneficentes de assistência social) @NOTAVIDLNK = Lei 12.101/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com o disposto no inc. IV do art. 18 da Lei 8.742/93, Decreta: