Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 2º-A

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 2º-A

- O controle das outorgas, a delegação e a fiscalização dos serviços de que trata este Decreto caberão à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Decreto 8.083, de 23/08/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).

§ 1º - A fiscalização dos serviços poderá ser descentralizada para órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

§ 2º - Poderá ser promovida a gestão associada dos serviços de que trata este Decreto com Estados, Distrito Federal ou Municípios, observadas as disposições da Lei 11.107, de 6/04/2005.

Lei 11.107, de 06/04/2005 (Administrativo. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos)
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