Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 103

Capítulo XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 103

- Revoga-se o Decreto 952, de 07/10/93.

Brasília, 20/03/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha

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