Decreto 2.494, de 10/02/1998
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/96, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/96, Decreta: