Decreto 2.439, de 23/12/1997
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta: