Decreto 2.381, de 12/11/1997
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 89, de 18/02/1997, art. 8º. Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 89, de 18/02/1997, art. 8º. Decreta:
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