Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art.

Capítulo II - DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- A EMBRAPA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, podendo estabelecer unidades em qualquer ponto do território nacional por decisão do Conselho de Administração.

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