Legislação

Decreto 2.256, de 17/06/1997

Art. 11-A
Art. 11-A

- O Tribunal Marítimo, mediante ato normativo, estabelecerá os procedimentos necessários ao cumprimento de suas atribuições com relação ao pré-registro e ao registro no REB, e às suas renovações, suas averbações, seus cancelamentos e suas reativações.

Decreto 12.555, de 16/07/2025, art. 31 (Acrescenta o artigo)
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