Decreto 2.222, de 08/05/1997

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 5.123, de 01/07/2004). Regulamenta a Lei 9.437, de 20/02/97, que «institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências». @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 3.305, de 23/12/99 (art. 28)
Decreto 2.532, de 30/03/98 (arts. 27 e 28). @EMESHORT = Arma. SINARM. Lei 9.437/97. Regulamento. [Revogado pelo Decreto 5.123, de 01/07/2004].

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 9.437, de 20/02/1997, decreta: