Meio ambiente. Regulamenta o
Decreto-lei 1.809, de 07/10/1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SEPRON, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 26 (arts. 4º e 6º).
@EMESHORT = Meio ambiente. Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SEPRON.
Decreto-lei 1.809/1980. Regulamento.
@FIM =
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a disposto no Decreto-lei 1.809, de 07/10/80, Decreta:
@FIM =