Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art. 0
Meio ambiente. Regulamenta o Decreto-lei 1.809, de 07/10/1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SEPRON, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 26 (arts. 4º e 6º). @EMESHORT = Meio ambiente. Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SEPRON. Decreto-lei 1.809/1980. Regulamento. @FIM =

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a disposto no Decreto-lei 1.809, de 07/10/80, Decreta:

@FIM =