Legislação

Decreto 2.195, de 08/04/1997

Art. 36

Capítulo VIII - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO (Ir para)

Art. 36

- A transferência da concessão ou a aquisição do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, implicará caducidade da concessão.

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