Legislação

Decreto 2.195, de 08/04/1997

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 2º

- As condições para exploração e uso do STS subordinam-se à legislação de telecomunicações, aos tratados, acordos e atos internacionais, e, no que couber, a este Regulamento e às normas complementares baixadas pelo Ministério das Comunicações.

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