Legislação

Decreto 2.181, de 20/03/1997

Art. 62

Capítulo VI - DO ELENCO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E DO CADASTRO DE FORNECEDORES (Ir para)

Seção II - DO CADASTRO DE FORNECEDORES (Ir para)

Art. 62

- Os cadastros específicos de cada órgão público de defesa do consumidor serão consolidados em cadastros gerais, nos âmbitos federal e estadual, aos quais se aplica o disposto nos artigos desta Seção.

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