Decreto 2.181, de 20/03/1997

Art. 6º-A
Art. 6º-A

- O termo de ajustamento de conduta poderá estipular obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas pelo compromissário.

Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - As obrigações de que trata o caput deverão ser estimadas, preferencialmente, em valor monetário.