Decreto 2.181, de 20/03/1997
- A critério da autoridade processante e por meio de despacho fundamentado, o processo administrativo poderá ser desmembrado quando:
Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).I - as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;
II - houver número de representados excessivo, para não comprometer a duração razoável do processo ou dificultar a defesa;
III - houver dificuldade de notificar um ou mais dos representados; ou
IV - houver outro motivo considerado relevante pela autoridade processante.